Resolução 414
A partir de 01/03/2011 – alteração do prazo de religação para unidades consumidoras em área urbana (caiu de 48 horas úteis para 24 horas úteis).
A partir de 15/03/2011 – corte em unidades consumidoras só poderá ocorrer em horário comercial e até 90 dias de vencimento da fatura em aberto. Tb a unidade consumidora deverá ser avisada com 15 dias de antecedência.
Até 15/03/2011 – Abertura dos postos de atendimento em localidades com mais de 10 mil unidades consumidoras.
Até 15/06/2011 – Abertura dos postos de atendimento em localidades de 2 mil a 10 mil unidades consumidoras.
Até 15/09/2011 – abertura dos postos de atendimento em localidades com até 2 mil unidades consumidoras.
Outra mudança é o prazo de ligação nova que caiu de 3 para 2 dias úteis em clientes do grupo B e de 10 para 7 dias em clientes do grupo A.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
Art. 8o As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Art. 9o Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
§ 1o Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior