A RESOLUÇÃO 414 - AVANÇOS E RETROCESSOS UMA VISÃO CRÍTICA
MÓDULO: MERCADO DE ENERGIA
A RESOLUÇÃO 414 - AVANÇOS E RETROCESSOS
UMA VISÃO CRÍTICA
Fernanda Colognesi de Souza(*)
Estação Business School
COPEL - Companhia Paranaense de Energia
RESUMO
Este artigo procura analisar a Resolução ANEEL nº 414, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, publicada em 9 de setembro de 2010, em comparação com a Resolução ANEEL nº 456, publicada em 29 de novembro de 2000.
Tais resoluções determinam a regulação do serviço, ou seja, quais os deveres e direitos das concessionárias distribuidoras de energia elétrica, bem como dos consumidores. Várias outras resoluções contém determinações que afetam este serviço, e algumas foram inseridas na Resolução ANEEL nº 414. Nos casos onde isto ocorreu, as Resoluções incorporadas foram revogadas conforme estabelecido no capítulo XVII, que trata das disposições gerais, dentro da Resolução nº 414.
Ao longo do estudo, verifica-se que algumas mudanças trouxeram benefícios aos consumidores, e grande parte delas impõe que a distribuidora melhore sua prestação de serviços, quer em reduções de prazos de execução de serviços, em comunicações que ela deve fazer ao consumidor (ficam estabelecidos prazos e formas de comunicação), e em atendimento direto ao consumidor, presencial ou via central telefônica.
O artigo conclui que tal regulação deve ser foco de constante debate e melhoria, por se tratar de um serviço de grande importância para o consumidor, e que sempre trará conflito de interesses por ser uma questão “distribuidora versus consumidor”, e ainda, conflitos mesmo dentre as distribuidoras, pois cada uma vive a sua realidade em função de seu número de clientes atendidos, sua região de atuação do país (com suas condições climáticas, econômicas e de infraestrutura peculiares), dentre outros fatores.
PALAVRAS-CHAVE
Resolução