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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 479, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Altera a Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, que estabelece as
Condições Gerais de Fornecimento de Energia
Elétrica de forma atualizada e consolidada.

Voto
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, na Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, o que consta do
Processo n° 48500.002402/2007-19, e considerando que: em função da Audiência Pública no 049/2011 foram recebidas sugestões de diversos agentes do setor elétrico, bem como da sociedade em geral, que contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve:
Art. 1o. Alterar a redação dos incisos XVI, XIX, XXIV, XXVI, XXVII, XLIX, L, LV,
LVIII, LXIII, LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI e incluir os incisos VA, LIV-A, LIV-B, XXXII-A, LXXV-A, LXXV-B no art. 2º da Resolução Normativa no 414, de
2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2o ..............................................................................................................................
V-A – bandeiras tarifárias: sistema tarifário que tem como finalidade sinalizar aos consumidores faturados pela distribuidora por meio da Tarifa de Energia, os custos atuais da geração de energia elétrica;
.............................................................................................................................................
..........
XVI – concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominado “distribuidora”;

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