Crime comum - pode ser praticado por QUALQUER PESSOA. A lei no exige nenhuma qualidade especial do agente. Exemplo homicdio. Crime prprio - a lei EXIGE uma QUALIDADE especial do sujeito ativo. No pode ser praticado por qualquer pessoa. Admite coautoria e participao. Exemplo peculato. Crime de mo prpria - a lei tambm EXIGE uma QUALIDADE especial do agente, razo pela qual no pode ser praticado por qualquer pessoa. Porm SOMENTE ADMITE PARTICIPAO. No admite coautoria. Exemplo falso testemunho. O que so crimes de mo prpria Exemplifique. So crimes que s podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa. Exemplo crime de falso testemunho ou de falsa percia (art. 342. CP) Como se classificam os crimes quanto ao resultado naturalstico (conforme a exigncia ou no de resultado naturalstico para a consumao do crime). Crimes Materiais H necessidade de um resultado externo ao Ex Homicdio, furto e roubo. Crimes Formais No h necessidade de realizao daquilo que pretendido pelo agente, e o resultado jurdico previsto no tipo ocorre ao mesmo tempo em que se desenrola a conduta. Ex Ameaa (art. 147). Crimes de Mera Conduta A Lei no exige qualquer resultado naturalstico, contentando-se com a ao ou omisso do agente. Ex Violao de domiclio (art. 150). O que distingue o crime material do crime formal, do ponto de vista do momento consumativo do crime No crime material a consumao s acontece com a produo do resultado naturalstico, como a morte para o homicdio J o crime formal a consumao no exige resultado naturalstico, como no crime de corrupo ativa, o fato de solicitar j consuma o crime, independentemente do recebimento, mas o resultado no descartado. O que so crimes de dano Exemplifique. aquele que no se consuma apenas com o perigo, necessrio que ocorra uma efetiva destruio, a um bem jurdico penalmente protegido. Exemplo Art. 121, homicdio - Ato de matar. O que so crimes de perigo Exemplifique. So aqueles que se consumam com a mera situao de risco a que fica exposto o objeto material do