Resolucao sma
GA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PUBLICADA NO DOE DE 06-03-2010 SEÇÃO I PÁG 96
RESOLUÇÃO SMA-014 DE 05 DE MARÇO DE 2010
Define as diretrizes técnicas para o licenciamento de empreendimentos em áreas potencialmente críticas para a utilização de água subterrânea.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 32.955, de 7 de fevereiro de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.134, de 2 de junho de 1988, que dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas do Estado de São Paulo e dá outras providências; CONSIDERANDO o estudo realizado pelo Governo do Estado de São Paulo “Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de Poluição das Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo”; CONSIDERANDO a indicação da Câmara Técnica de Águas Subterrâneas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Deliberação CRH n° 29, de 14 de dezembro de 2000, que aponta seis áreas potenciais de restrição e controle da captação e uso de águas subterrâneas, conforme as atas das reuniões de 16 de abril de 2003 e 08 de maio de 2003; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SMA-SERHS-SES nº 03, de 21 de junho de 2006, que estabelece procedimentos integrados para compatibilização das autorizações, licenças ambientais e do cadastro de monitoramento com as outorgas de recursos hídricos subterrâneos, RESOLVE: Artigo 1° - As áreas potencialmente críticas para a utilização das águas subterrâneas são as constantes no Anexo I, que correspondem a:
AT/GAB .Proc. SMA 17.307/2009
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1.1.1
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I - Áreas de alta vulnerabilidade, de acordo com o definido no “Mapeamento da Vulnerabilidade e Risco de Poluição das Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo”, elaborado pelo Instituto Geológico, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE ,1997; II - Áreas