2009 res est sma 31 republicada
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
GA
REPUBLICADA EM 04-06-09 – SEÇÃO I – PÁG. 44
RESOLUÇÃO SMA Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre os procedimentos para análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa para parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o estabelecido no artigo 14, alínea “a”, da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que define que além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização das florestas, o Poder Público Federal ou Estadual poderá prescrever outras normas que atendam às peculiaridades locais;
Considerando a proteção legal da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, conferida pela Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006;
Considerando a Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, que estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social e que, em seu artigo 7º, parágrafo único, estabelece que os órgãos ambientais poderão estabelecer exigências complementares para o licenciamento ambiental; RESOLVE:
Artigo 1º - A análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa no Estado de São Paulo deverá obedecer ao que determina a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 4.771/1965, a Lei Federal nº 11.428/2006 e o Decreto
Federal nº 6.660/2008.
§ 1º - Deverão ser considerados os diferentes estágios sucessionais de regeneração das fisionomias do Bioma Mata Atlântica definidos pelas
Resoluções CONAMA nº 10/1993, CONAMA nº 7/1996 e a Resolução Conjunta
SMA – IBAMA/SP nº 01/1994.
§ 2º - Para o Bioma Cerrado deverão ser considerados os parâmetros definidos no Anexo I, da Resolução SMA nº 55/1995.
AT/GAB
1
1.1.1
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
GA
Artigo 2º - A autorização para supressão de vegetação nativa para o parcelamento do solo ou para