Lixo eletronico
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
GA
PUBLICADA NO DOE DE 31-12-2010 SEÇÃO I PÁG 36
RESOLUÇÃO SMA Nº 131 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera os artigos 2º, 3,4º e 5º e acrescenta o artigo
5ºA a Resolução SMA nº 24, de 30 de março de
2010, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental no Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Resolução SMA nº 024, de 30 de março de 2010, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental no
Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir enumerados da Resolução SMA nº 024, de 30 de março de 2010:
I - O inciso II do artigo 2º:
“Artigo 2º - ...
II - Distribuidor e comerciante: pessoas jurídicas responsáveis pela comercialização, no atacado e no varejo, de bens de consumo duráveis e não - duráveis no Estado de
São Paulo;”
II - O artigo 3º:
“Artigo 3º - Para fins de cumprimento do disposto nesta Resolução, os produtos de que trata o artigo 1º, sujeitos à responsabilidade pós-consumo estabelecida pelo artigo
19, do Decreto Estadual nº 54.645, de 05 de agosto de 2009, consistem em:
I - Filtros de óleo lubrificante automotivo;
II - Embalagens plásticas de óleo lubrificante automotivo;
III - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
AT/GAB .Proc. SMA 10.453/2006.
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1.1.1
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IV - Pneus;
V- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes, conforme ANEXOS I e II;
VI - Embalagens primárias, secundárias e terciárias de:
a) alimentos e bebidas;
b) produtos de higiene pessoal;
c) produtos de limpeza;
d) bens de consumo duráveis.”
III - O artigo 4º:
“Artigo 4º - Ficam os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos relacionados nos