Residuos de serviços de saude
Sumário 1 Introdução. 2 O Acidente com o Césio 137. 2.1 Evolução 20 anos após. 3 O lixo hospitalar e os principais dispositivos legais que disciplinam a matéria. 3.1 Resoluções Conama e Anvisa. 3.2 Atuações dos órgãos estaduais e municipais. 4 Os princípios que se aplicam à matéria. 4.1 O princípio da beneficiência bonum facere e non nocere. 5 Precedentes jurisprudenciais. 6 Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
No período entre as duas grandes guerras Thomas Mann escreveu o romance “A Montanha Mágica”, um dos cânones da literatura ocidental. Parte do romance tem como cenário um Hospital, o Sanatório Berghof na aldeia suíça de Davos-Platz. Os rejeitos hospitalares passam ao largo, não eram uma preocupação literária, nem a questão tinha a relevância social que hoje possui. O Hospital, um prédio suntuoso, foi transformado em Hotel de muitas estrelas, local que sedia a reunião do capital internacional, o Grupo do G7. Cura-se ali a saúde financeira dos grandes detentores de capitais, os resíduos não são tratados espalhando-se pelo mundo.
Marga Inge Barth Tessler. Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Mestre em Direito, PUC/RS, Especialista em Direito Sanitário, UNB/BSB Fiocruz. O TRF-4ª Região tem jurisdição sobre os Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Aos Tribunais Federais (cinco no Brasil), aos Juízes Federais compete julgar as causas previstas no artigos 108 e 109 da Constituição Federal de 1988. Texto-base para palestra no Seminário Resíduos dos Serviços de Saúde e o Meio Ambiente. Associação dos Ex-Bolsistas na Alemanha – AEBA e Goethe-Institut Porto Alegre, 22 e 23 de outubro de 2007. Painel Resíduos Hospitalares e meio ambiente: soluções e desafios, coordenado pelo Dr. Lotário Harri Roesch e com os expositores Anderson Araújo de Lima, Coordenador Geral dos resíduos de saúde, SMS/PMPA; Alessandra N. Pires,