Residuos da construcao civil
Inicialmente, é bom ressaltar a importância que o setor da construção civil tem para o país. Além de ser atividade econômica de grande expansão é também uma das que mais emprega, direta e indiretamente, contribuindo assim para a redução dos indicadores sociais de desemprego. Por outro lado, a construção civil é responsável também por ser uma atividade que traz graves efeitos nocivos para o meio ambiente, uma vez que contribui para a escassez dos recursos naturais, consome muita energia, polui o ar, solo e água e produz muitos resíduos.
RESIDUOS DA CONSTRUCAO CIVIL
A construção civil consome cerca de 50% de todos os recursos naturais extraídos e também gera, nos municípios brasileiros, cerca de 60% da massa de resíduos sólidos urbanos. Com o estabelecimento de políticas públicas, normas, especificações técnicas e instrumentos econômicos para solucionar os problemas resultantes do manejo inadequado dos Resíduos da Construção e Demolição (RCD), grandes mudanças estão sendo constatadas neste setor. A Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 5 de julho de 2002, estabeleceu diretrizes para a gestão dos resíduos da construção e demolição, direcionando responsabilidades para os geradores de RCD, tanto do poder público como da iniciativa privada, e também definiu e classificou aquilo que, na linguagem popular, é chamado de “entulho”.
O QUE SÃO OS RCD:
Segundo a Resolução 307 do CONAMA, que classifica os resíduos da construção civil em 4 classes:
Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados de construções, reforma e demolição de pavimentos, de obras de infra- estrutura (incluído o solo), de ediicações (tijolos, argamassa, concreto etc.) e de fabricação e/ou demolição de pré-moldados de concreto produzidos em obras.
Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações,tais como plásticos, papel, metais e madeiras.
Classe C – resíduos para cuja reciclagem/recuperação não foram