residuos na construção civil
Luís Roberto Jordão Wakim
Promotor de Justiça de Barueri
I – INTRODUÇÃO
Um dos grandes problemas enfrentados quotidianamente pelos Promotores de Justiça que atuam na área ambiental é o acompanhamento ao gerenciamento municipal de resíduos urbanos. Isto porque ainda faz parte da realidade nacional a irregular destinação desses resíduos em locais impróprios e sem qualquer prévia análise da autoridade ambiental. Segundo os dados obtidos pela Pesquisa Nacional de Saneamento (PNSP), a situação brasileira de saneamento básico é estarrecedora: 47,8% dos municípios brasileiros não têm serviço de esgoto sanitário, 68,5% dos resíduos das grandes cidades são jogados em lixões e alagados e apenas 451 cidades realizam coleta seletiva de detritos. Por outro lado, os brasileiros produzem diretamente, segundo dados do IBGE (2000), 125.281 toneladas de lixo.
A deposição irregular de resíduos vem gerando graves problemas aos centros urbanos, tais como a degradação ambiental de grandes áreas utilizadas como “lixões”, a marginalização de uma parte da população que “vive do lixo” em condições de higiene primitivas, e a proliferação de vetores de doenças.
Diante desse cenário, os Promotores de Justiça vem despendendo grande parte de suas energias para acompanhar, fiscalizar e fomentar políticas públicas municipais que atendam às normas ambientais sobre a destinação dos resíduos urbanos. Não raras vezes, o assunto não recebe, por parte do administrador municipal, o devido respeito, o que acarreta o ajuizamento de ações civis públicas que se alongam nos anos, em busca da solução do problema.
Vale lembrar que os resíduos sólidos, analisados a partir de sua origem, podem ser classificados em urbanos (papel, papelão, embalagens, garrafas, latas, objetos de consumo, artigos domésticos inutilizados, restos de alimentos, restos de varrição, poda e capinação de jardins praças e parques), industriais (entulho, escombros, gangas de