Reserva de Plenário
Quorum Simples
Quorum Qualificado
Introdução
A Constituição Brasileira é o supremo documento pelo qual cada cidadão tem garantido seus direitos e descritos seus deveres. Além da Magna Carta elaborada pelo Congresso Nacional, contamos também com as constituições dos Estados-Membros elaboradas pela Assembleia Legislativa e dos municípios elaborada pela Câmara Municipal. Com esse conjunto de Leis e outras tantas leis existentes em nosso país é que se institui a ordem aplicando-se a democracia. A elaboração dessas leis passa por um critério rigoroso onde precisam ser analisadas para que não se encontrem nelas nenhum indício de inconstitucionalidade e depois são votadas, cada qual de acordo com sua jurisdição. Para a realização dessa votação, é necessário que se cumpram determinados requisitos e entre eles podemos citar a Reserva de Plenário e o Quorum que serão apresentados a seguir.
Reserva de Plenário
O princípio da reserva de plenário é importante cláusula de limitação ao controle de constitucionalidade de normas infraconstitucionais e foi introduzido no ordenamento brasileiro por oportunidade da Constituição de 1934.
Segundo os preceitos traçados por tal regra, que no direito norte americano é conhecida como full bench, apenas pela maioria absoluta dos membros do pleno do tribunal competente, poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Por força de tal dispositivo, sempre que houver um questionamento sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo elaborado pelo poder público, seja pelo poder Legislativo, Executivo ou pelo próprio Judiciário, apenas com o voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do órgão competente, e não