Relatório de julgamento simulado
Recurso Extraordinário – Ação Civil Pública Julgada Improcedente
Requerente: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Requerido: Ministério Público Federal
No dia 1º de abril de 2014, ocorreu julgamento simulado de recurso extraordinário interposto objetivando a improcedência da decisão da 1º Turma do TRF, que deu provimento à apelação do MPF, declarando a inconstitucionalidade da lei da agência e, consequentemente, da portaria XXXX. Houveram os seguintes participantes: 1) Recorrente: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC ; 2) Recorrido: Ministério Público Federal ; 3) Amicus Curiae; 4) Procuradora geral da República; 5) Ministros.
O representante da Recorrente iniciou a defesa abordando o poder normativo das Agências Reguladoras, considerando que a lei de criação da ANAC prevê em seu art. 8º, XXX o poder normativo de regulamentar da própria Agência, lembrando que essa corte decidiu anteriormente, por meio de medida cautelar, na ação direta de inconstitucionalidade 1668 da ANATEL acerca do poder normativo das Agências Reguladoras concluindo que é efetivamente constitucional, desde que seja esse exercido dentro dos limites das leis e regulamentos que regem a ANATEL e, obviamente, da CF.
Sobre a Ação Civil Pública, foi alegado pelo representante da ANAC que, em controle concentrado não seria permitido pedir a inconstitucionalidade da lei; pelo rol taxativo existente na CF que prevê os sujeitos legitimados para ingressar com essa ação. Já no caso do controle difuso de constitucionalidade pode qualquer pessoa buscar o poder judiciário visando à solução de conflitos concretos. Ou seja, seria possível sim entrar com ação civil pública, mas buscando a solução de um caso concreto (somente no âmbito daquela ação judicial), não como pedido principal (a pretensão jurisdicional buscada pelo autor), mas sim como questão incidental. Concluindo acerca desse tema que nessa ação. Nesse caso, o MPF pede a anulação da Portaria e alega no