resenha
Turmas de Julho
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
RODRIGO ESPINDOLA DE OLIVEIRA, nascido em 30/03/89, R.A. nº B9610B-2, R.G. nº 44954610
SP, C.P.F. nº 391.228.608-60, residente na AVENIDA AJARANI Nº 490, APTO 7 - VILA MATILDE, cidade de SAO PAULO - SP, CEP 04077-023, Tel. 21534572, doravante denominado ALUNO, vem, mui respeitosamente, requerer sua matrícula junto à Universidade Paulista, UNIP, no semestre letivo de julho a dezembro/2013, do curso de SUP TEC EM COMERCIO EXTERIOR, do campus Tatuapé, turno NOITE, submetendo-se às normas regimentais vigentes e declarando estar de acordo com o Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais apresentado a seguir, bem como estar ciente de que o presente pedido poderá ser indeferido por razões de natureza administrativa ou pedagógica.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, as partes, justas e avençadas, de um lado, o CONTRATANTE, ao final identificado (aluno ou pai ou responsável), e, do outro, a
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, CNPJ n.º 06.099.229/0001-01, com sede na Av. Paulista, 900 – 1.º andar – São Paulo – SP, mantenedora da Universidade Paulista - UNIP, doravante denominadas ESCOLA, obrigam-se, por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir o que segue.
CLÁUSULA 1ª - A ESCOLA prestará ao ALUNO seus serviços educacionais no semestre letivo de julho a dezembro/2013, de acordo com seu planejamento pedagógico e educacional e em conformidade com o disposto na legislação educacional. As aulas serão ministradas em salas de aula ou em locais que a ESCOLA indicar, tendo em vista o conteúdo e a técnica pedagógica adequados, atendendo às diferentes disponibilidades dos recursos da ESCOLA, sendo que as aulas práticas de matérias específicas poderão ser ministradas em locais diversos, ao critério da ESCOLA.
§ 1º - Ao firmar o presente, o CONTRATANTE submete-se às