Resenha: A representação como corretivo à democracia
Departamento de Relações Internacionais
Disciplina: Estados e Instituições Políticas
Docente: Beatriz Wey
Discente: Lohane Bandeira Lima
Resenha: A representação como corretivo à democracia
Para dar início a minha resenha foi imprescindível pesquisar e ler sobre algumas definições que julguei importantes para a compreensão do texto “A representação como corretivo à democracia”, visto isso, esclarecerei algumas denominações para a melhor análise do texto. Primeiramente, podemos classificar as formas de democracia através do nível de participação popular nas decisões mais relevantes do governo de um Estado, assim, podemos classificá-las como: direta, semidireta e representativa.
A democracia direta diz respeito à forma de governo da Grécia antiga, principalmente em Atenas, onde o Povo se reunia nas praças e ali debatia e decidia questões relevantes da polis, porém tal “Povo” era constituído somente por aquelas que possuíam o título de “cidadão ateniense” e, somente possuía tal título eram os “cidadãos” de sexo masculino e filhos de pais atenienses e netos de avós atenienses, desse modo as mulheres não tinham direito a voto, menos ainda os escravos e metecos (designação dada a estrangeiros que possuíam autorização para residir em Atenas). Sendo assim, embora o povo pudesse participar das decisões políticas o direito ao voto e influência política nessa forma de democracia era muito restrito. Atualmente, a democracia semidireta da Suíça, em especial, é a que mais se aproxima dos ideais da democracia direta.
Na democracia semidireta o povo participa diretamente, propondo, aprovando ou autorizando a elaboração de leis ou a tomada de uma decisão relevante pelo Estado. O povo age em conjunto com os representantes eleitos, discutirão, elaborarão ou aprovarão tal lei, por essa razão a atuação do povo não é exclusiva ou restrita. Na atualidade é usada em combinação com a democracia representativa, que ainda prevalece.