Resenha; a constituição de 1937
“[...] ditatorial na forma, no conteúdo e na aplicação, com integral desrespeito aos direitos do homem, especialmente os concernentes às relações políticas.”
A carta constitucional, denominada de “A Polaca”, teve inspiração na Carta Polonesa, de origem totalitária e fascista. Em seu texto inicial, no Título “Dos Direitos e Garantias Individuais”, no artigo 122, incisos 1 a 17, foram preservados os principais direitos assegurados nas Constituições anteriores.
Com o endurecimento do regime ditatorial imposto por Getulio Vargas, tais direitos foram suprimidos por uma enxurrada de decretos, centralizando o poder nas mãos do Chefe do Poder Executivo, decretos esses que acabaram por restringir o exercício dos direitos e garantias individuais. Foi instituída a censura prévia, a pena de morte para casos expressamente especificados, inclusive a subversão da ordem política e social, foram abolidos o mandado de segurança e a garantia da irretroatividade da lei.
Pela narrativa de Vladimir Brega Filho, p. 36-37:
“[...] A Carta previa a realização de um plebiscito para sua legitimação e este jamais foi realizado. Previa a eleição do Congresso Nacional, mas este jamais foi eleito. Previa que após seis anos de governo seria realizado um plebiscito para uma nova legitimação da Constituição, mas isto também não ocorreu. Assim, o país ficou sem Constituição, sem partidos políticos, sem imprensa livre, e embora o art. 122 reconhecesse direitos individuais, estes não tiveram efetividade, pois com a ditadura houve concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, que governava através de decretos-leis e de leis constitucionais”
Parecendo uma compensação, face às arbitrariedades impostas pelo governo ditatorial, que suprimira os direitos políticos e civis, o Governo Vargas deu continuidade ao