Proposta de arte
A nomenclatura Arte para a disciplina passa a ser considerada obrigatória no currículo da educação básica com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/96 (LDB/96). “O ensino de arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos” (LDB/96, art. 26, 2º).
Nos Parâmetros Curriculares Nacionais de Arte (PCN) para os anos iniciais do ensino fundamental a proposta foca como conteúdos as quatro linguagens da Arte: artes visuais, dança, música e teatro que devem ser trabalhadas envolvendo três eixos norteadores: a produção, a fruição e a reflexão.
A produção refere-se ao fazer artístico e ao conjunto de questões a ele relacionadas, no âmbito do fazer do aluno e dos produtores sociais de arte.
A fruição refere-se à apreciação significativa de arte e do universo a ele relacionado, onde esta ação contempla a fruição dos alunos e da produção histórico-social em sua diversidade.
A reflexão refere-se a construção de conhecimento sobre o trabalho artístico pessoal, dos colegas e sobre a arte como produto de história e da multiplicidade das culturas humanas, com foco na formação cultivada do cidadão (BRASIL, 1997, p. 56).
Neste sentido, faz-se essencial que o professor trabalhe com a fruição, reflexão e produção.
Fruição: Promover vivências para que o aluno possa apreciar a arte, compreender e utilizar as linguagens artísticas, mantendo uma atitude de busca pessoal ou coletiva, articulando a percepção, a imaginação, a emoção, a investigação e a sensibilidade.
Reflexão: Promover vivências para que o aluno possa identificar, relacionar e compreender as linguagens artísticas como fato histórico nas diversas culturas, conhecendo e respeitando as produções do patrimônio cultural e universal, identificando a existência de diversidade cultural.
Produção: Promover