Resenha tráfico ilícito de entorpecentes
O tráfico surge a partir do momento que temos a ilegalidade das drogas. Pessoas usam e vendem para outros que possuem a mesma vontade. Tal vontade não é saciada por haver uma lei que proíbe tal fato, então temos o que vemos em muitos noticiários e jornais ao redor do mundo.
Na história, temos datado como o primeiro tratado de cooperação internacional no controle de drogas, a Convenção sobre Ópio da Haia de 1912. Porém essa preocupação foi se estendendo mundialmente e houve uma política repressiva internacional.
O Brasil possui sua posição nesse cenário, conforme demonstrado a seguir:
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES INICIALMENTE QUALIFICADO COMO INTERNACIONAL (LEI N.º 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO I). CONEXÃO À CONDUTA DE CORRÉU ABSOLVIDO NO MOMENTO DA SENTENÇA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS (CPP, ART. 81). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO-CONHECIDO.
1. Ainda que desapareça a causa que atraiu a competência para determinado órgão jurisdicional, a regra da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81) impõe ao magistrado a continuidade no julgamento da causa, aproveitando-se a instrução criminal realizada, de modo a possibilitar um trilhar menos oneroso às partes e ao Estado - sem, obviamente, olvidar os direitos individuais do acusado - atendendo-se, assim, aos princípios da economia processual e da identidade física do juiz.
2. Na espécie, a absolvição do corréu do delito de tráfico internacional de entorpecentes, não tem o condão de impedir a análise do fato remanescente, pois a cogitada conexão instrumental, ainda que não comprovada nos autos, é bastante para perpetuar a competência da