Resenha crítica do texto "a política externa norte-americana para a criminalização do tráfico de drogas pelo tpi. "
Camila Soares Lippi, autora do texto, cursa Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, estagiou e foi tutora na Fundação Getúlio Vargas entre 2008 e 2009, e estagiou no Centro para a Justiça e para o Direito Internacional (CEJUP) entre 2009 e 2010.
O texto apresenta a discussão da criação do TPI e a influência dos EUA sob esse tratado. A criminalização sobre o tráfico de drogas é um tema relevante também.
Várias datas de Conferências e Convenções são citadas, como a Conferência de Xangai em 1909, que “criou o primeiro documento relativo ao controle das drogas”.
Uma sucessão de convenções foram citadas, a Conferência de Xangai em 1909, a Primeira Convenção Internacional do Ópio aprovada em 1912, a Segunda Convenção Internacional do Ópio aprovada em 1925, a Convenção para a Repressão do Tráfico Ilícito das Drogas Nocivas aprovada em 1931, a Convenção Única de Entorpecentes aprovada em 1961, a Conveção sobre Substâncias Psicotrópicas criada em 1971, e por fim, a Convenção das Nações Unidas sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas aprovada em 1988. A cada convenção, foram limitados, controlados e restringidos a produção, o uso e o tráfico de drogas como LSD, ópio e cocaína.
As organizações internacionais, segundo Robert Cox, são “mecanismos de hegemonia mundial”. A ONU, como maior organização internacional, desenvolveu “os mais significativos tratados internacionais sobre essa temática”. A hegemonia norte americana fez com que “o modelo punitivo e repressivo antidrogas fosse aplicado mundo afora”. Isso acontece porque, ainda segundo Cox, “o Estado dominante encarrega-se de garantir a aquiescência de outros Estados de acordo com uma hierarquia de poderes no interior da estrutura de hegemonia entre os Estados. Alguns países de segundo