Resenha sobre o Rito Ordinário do CPP
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
PEDRO FARIAS DOS SANTOS
RESENHA:
Rito Ordinário no C.P.P.
Trabalho apresentado como atividade avaliativa da IIª unidade da disciplina Direto Processual Penal do 5º semestre do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Guanambi.
Professor: Dr. Roberto Wolff
GUANAMBI
2013
RIO DE JANEIRO (Estado). Decreto n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941. Institui o código de processo penal – DOU. de 13 de outubro de 1941 - 120º da Independência e 53º da República.
Francisco Luis Silva Campos foi um advogado, professor, jurista e político brasileiro, responsável, entre outras obras, pela redação da Constituição brasileira de 1937, do AI-1 do golpe de 1964 e dos códigos penal e processual brasileiro - que, mesmo com as subsequentes reformas, continuam em vigor.
O Rito Ordinário previsto no Código de Processo Penal – Inovações
O Código de Processo Penal brasileiro, que sofre intensas críticas da doutrina e da sociedade em geral por trazer disposições incompatíveis com algumas garantias trazidas pela Carta de 1988. Em resposta a isso, veio a Lei nº 11.719/08, de 20 de junho de 2008.
O Rito Ordinário com previsão legal na referida lei do Código de Processo Penal, estabelecido no Livro II – Título I – Do processo Comum e titulo II - Dos Processos em Espécie. Que promoveu consideráveis alterações Art. 1º Os arts. 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394 a 405, 531 a 538 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, que passaram a vigorar com nova redação, acrescentando-se o art. 396-A:
As ideias principais aqui discutidas serão relacionadas ao rito ordinário, conforme segue nos arts. 394 a 405 do referido diploma legal – regras de instrução criminal. Mas, antes de adentrar profundamente na temática, vale ressaltar as mudanças trazidas a partir dos Procedimentos preceituada no art. 394, deste Código. Que em suma é a forma pela qual