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A palavra recurso, originou-se do latim re + cursus, ou seja, retorno, volta, repetição. A etimologia, parte da semântica que revela a origem e a evolução das palavras, nos ensina que recorrer procede do latim recurrere, ou seja, tornar a correr, percorrer.
O prefixo "re" revela a idéia de ato de voltar, retornar, de modo que a parte descontente, no todo ou em parte, com a decisão e primeira instância, pretende a recondução do statu quo ante, ou seja, à situação anterior à decisão de primeira instância.
Denomina-se recurso "o poder de vontade, juridicamente regulado, conferido à parte vencida, ou a outrem, para invocar nova decisão, em regra de órgão jurisdicional hierarquicamente superior, sobre o objeto formal ou material do processo (...) a primeira decisão desfavorável toca mais fundo à sensibilidade do vencido, propiciando espontânea reação deste no sentido da obtenção de novo julgamento, modificativo ou revocatório do anterior", segundo Rogério Lauria Tucci.
A falibilidade do julgamento humano, ensejando decisões equivocadas ou injustas, nos levaria à conquista do chamado princípio do duplo grau de jurisdição, que garante a melhor solução para os litígios mediante o exame de cada caso por órgãos judiciários diferentes, escalonados hierarquicamente.
O princípio do duplo grau de jurisdição foi a solução para sanar a insegurança acarretada pelas decisões de uma única instância, consagrando, ipso facto, os recursos processuais.
Os recursos são de suma importância, principalmente na esfera processual penal, uma vez que pode-se, injustamente, condenar um inocente ou, ainda, absolver um criminoso, fatos muito comuns no mundo jurídico atual e que podem ser evitados através dos recursos, sobre os quais passo a discorrer.
II - RECURSOS EM PROCESSO PENAL
Recurso é o pedido de reexame de uma decisão judicial, para que seja promovida a reforma ou modificação, ou apenas a invalidação da sentença proferida. São previstos em lei, dirigidos ao