Espécies de Provas no Processo Penal
RESENHA PROVAS EM ESPÉCIE
POUSO ALEGRE – MG
2014
RESENHA PROVAS EM ESPÉCIE
Trabalho acadêmico 6° período A – Direito Processual Penal II – Resenha Provas em Espécie - ministrada genuinamente pelo Prof. Wanderson Gomes de Oliveira
FDSM – MG
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 04
1 MEIOS DE PROVA 05
2 QUANTO AO ÔNUS DA PROVA 06
3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS 06
4 DAS PERÍCIAS EM GERAL 07
5 CORPO DELITO 07
6 INTERROGATÓRIO 08
7 CONFISSÃO 09
8 DECLARAÇÕES DO OFENDIDO 09
9 PROVA TESTEMUNHAL 10
9.1 Classificação das Testemunhas 11
9.2 Número máximo de testemunhas 11
10 RECONHECIMENTO DE PESSOAS E DE COISAS 12
11 ACAREAÇÃO 12
12 PROVA DOCUMENTAL 13
12.1 Formas de Produção da Prova Documental 13
12.2 Oportunidade da Produção da Prova 14
13 INDÍCIOS 14
14 BUSCA E APREENSÃO 14
CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS 17
INTRODUÇÃO
Provar significa demonstrar, no processo, a existência ou inexistência de um fato, a falsidade ou a veracidade de uma afirmação. Prova é, portanto, aquilo que permite estabelecer a verdade de um fato ou circunstância, ou seja, aquilo que autoriza a afirmar ou negar determinada proposição. Devem ser objeto da atividade probatória apenas os fatos relevantes para a solução da lide penal. Não dependem de prova: os fatos inúteis para o desfecho da causa, os notórios e aqueles em relação aos quais haja presunção legal. O direito a ser aplicado não precisa ser provado, pois o juiz deve conhecer as normas jurídicas (jura novit cúria), com exceção do que diz respeito a leis estaduais e municipais, regulamentos, costumes e legislação estrangeira.
1 MEIOS DE PROVAS
As provas de qualquer natureza (nominadas e inominadas), desde que não proibidas por lei, são admissíveis. É vedada a utilização tanto das provas obtidas por meio de violação de norma