resenha principios
RESENHA PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
A administração publica tem o dever de manter a transparência de suas atividades, e de oferecer informações sempre que solicitadas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII da CF). O prazo para que as informações sejam prestadas é de 15 dias (Lei 9051/95).
Todos têm direito de receber informações da administração publica, seja de interesse particular ou coletivo observado as condições e o prazo acima mencionado, sobpena de responsabilidade pelo não fornecimento das informações solicitadas.
Como vimos o principio da publicidade não é absoluta, tendo informações à necessidade de ser mantidas em sigilo: Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF) e Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF).
O principio da publicidade facilita o controle, constitui o quarto vetor da Administração Publica, a atuação transparente do poder publico exige a publicação ainda que meramente interna. Conclui-se que a publicidade é obrigatória como meio conferidor da eficácia da atividade administrativa, mas é relativa por admitir a manutenção do sigilo quando expressamente autorizar a Constituição ou ocorrer possível prejuízo para coletividade ou para outrem.