resenha nome empresarial
PROF. GRAZIELA RUBIM
28 SETEMBRO. 2013
RUTE ARAÚJO DOS SANTOS
BLOCO II – TURMA A
RESENHA: NOME EMPRESARIAL
Para iniciarmos os estudos sobre nome empresarial, entenda-mos primeiro o significado de empresa.
Segundo o Dicionário Jurídico Universitário, 5º edição, de José Oliveira Neto, empresa é “uma organização singular ou coletiva que, conjugando e pondo em atividade o capital, o trabalho e varias forças produtivas, explora um determinado ramo da indústria, no interesse privado, ou em utilidade pública, tendo sempre um fim lucrativo, também, do estabelecimento comercial ou industrial, que coordena ou emprega as forças produtivas com um determinado fim lucrativo”.
Assim uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, técnica e capital).
Atividade organizada com caráter econômico e profissional, constituída com o fim de produzir lucro.
O conceito de empresa está exposto no Código Civil, que define como estabelecimento empresarial em seu artigo 1142: “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”
Assim como a pessoa natural tem um nome civil, que é o sinal revelador da personalidade, constituindo um dos fatores de individualização da personalidade da pessoa natural, ao lado do domicílio e do estado, o empresário e a sociedade empresária possuem um nome com o qual se apresentam perante terceiros e se identificam, assinando os atos relativos às obrigações e direitos. Esse sinal distintivo e revelador, que serve para identificar o sujeito de direito, o titular da empresa, vem a ser o nome empresarial, correspondendo ao que se conhecia como nome comercial.
No artigo 5º, da Constituição