Resenha dos delitos e das penas
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moderno. De origem nobre foi educado no colégio de jesuítas em Parma, formou-se em direito pela Universidade de Pádua (1758), trabalhou para o jornal Il Caffè, foi catedrático de economia da Escolas Palatinas de Milão (1768-1771) e, nomeado conselheiro do Supremo Conselho de Economia (1771), integrou a equipe que elaborou uma reforma no sistema penal (1791). No campo jurídico escreveu um livro revolucionário, Dei delitti e delle pene (1763-1764), onde, influenciado pelas idéias de Montesquieu, Diderot, Rousseau e Buffon, atacava a violência e a arbitrariedade da justiça, posicionava-se contra a pena de morte, defendendo a proporcionalidade entre a punição e o crime. Esta obra inspirou reformas judiciárias, dentre as quais a abolição da tortura e da pena capital em numerosos países e contribuiu para a suavização das penas, principalmente no período 1800-1820. No campo da economia sua obra mais importante foi Elementi di economia publica (1804), publicada postumamente, sobre a função dos capitais e a divisão do trabalho. Como membro do Conselho Econômico de Milão, supervisionou uma reforma monetária e impulsionou o estudo da economia. Uma de suas virtudes políticas foi a defesa incansável pelo estabelecimento do ensino público.
Cesare Beccaria na obra " Dos Delitos e das Penas " expôs idéias que revolucionaram o direito penal à época, tendo em vista os ideais humanitários propostos. A intenção do delinqüente em voltar a delinqüir diminuiu em razão da penas estabelecidas.
Observamos no terceiro capitulo o autor leva em consideração três conseqüências: a primeira é facultado a fixação de penas exclusivamente as leis, e que somente o legislador tem autoridade para alterar, sendo o representante imediato da sociedade, a segunda, como representante da sociedade terá que elaborar leis gerais, ou seja, que obriguem a todos da sociedade, mas julgar a sua violação, a terceira é que se provasse que a crueldade das penas, não é suficiente para impedir os delitos.
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