Resenha do texto Princípios do Direito Civil Contemporâneo
O Enriquecimento sem Causa : Dimensão atual do princípio do direito civil.
O texto trata sobre um dos princípios do direito civil, o principio do enriquecimento sem causa, que está descrito no art. 884, parte especial, Livro I, Titulo VII, Capitulo IV, do Código Civil.
No artigo 884 do Código Civil Brasileiro está previsto o seguinte:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.”
Como pode-se constatar a partir de análise do artigo acima exposto, os princípios do direito civil advém de valores morais incorporados à nossa cultura.
Um destes princípios gerais é o do enriquecimento sem causa, que encontra amparo e fundamento na tríade das máximas do direito preconizadas por Ulpiano – dar a cada um o que é seu, não lesar ninguém e viver honestamente. Este conceito também pode ser encontrado no Código Napoleonico de 1804, no art. 1.131.
Segundo ele ninguém pode obter uma vantagem alijada de uma razão reconhecida e aceita pelo direito, todo incremento patrimonial deve vir acompanhado de uma causa jurídica. Devido à valores morais, como citado acima, o homem de “bem” não deve aceitar receber algo sem justificativa lícita. O enriquecimento e a constituição de um patrimônio deve ser decorrente de uma causa e um serviço lícito. Não é considerada justa a relação obrigacional na qual uma das partes receba uma vantagem desmesurada em detrimento da outra, pois o ideal prega a necessidade de alguma