resenha do Novo Código Florestal Brasileiro
A humanidade até um pouco tempo atrás, não tinha um olhar ecológico, enxergavam as florestas como obstáculos para seus interesses tanto econômicos, como pessoais. Com esta visão as praticas de exploração ambientais eram constantes e mais não provocavam crises ambientais de escala como acontece nos dias atuais. O homem desrespeita a si próprio e a sua comunidade, afastando-se de sua condição de habitante comum do planeta. Assim, consequências desastrosas podem surpreender esta e futuras gerações. Tem que haver definitivamente consciência que a natureza é nossa aliada tanto no presente quanto para o futuro, e não um obstaculo. A nossa Constituição atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. (CF/88, art. 225, §1º, III). O novo código Florestal (lei 12.651) traz consigo a proteção ambiental, e também direitos e deveres aos ruralistas em específicos.
1. PRIMEIRO CODIGO FLORESTAL 1935 Com a expansão cafeeira, a demanda do desmatamento florestal era muito grande por causa das plantações, com isso implicava também no transporte a lenha que acabava encarecendo. As pessoas achavam que as florestas atrapalhavas as lavoras e no crescimento urbano.
Quando o então presidente Getúlio Vargas sancionou o decreto 23.793/34, com a denominação "código florestal" em 23 de janeiro de 1934. Seu objetivo era impedir os efeitos sociais e políticos negativos causados pelo aumento do preço pela falta da lenha, e garantia da preservação das florestas e estabelecendo as regras de exploração florestal e as penas aplicadas àqueles que as transgredissem. Mais seu principal foco era a preservação da mata atlântica que era o bioma típico do litoral. A lei não retirou o direito total do desmatamento em matas nativas, mais estabeleciam regras, obrigavam os donos de terras a manterem 25% da área de seus imóveis "chamadas de quarta parte" com a cobertura de mata original , mais