Resenha crítica sobre a reforma do Código Florestal
Em nosso país, as primeiras limitações e regramentos acerca da utilização e exploração florestal foram anteriores à primeira edição do Código Florestal. A Colônia Portuguesa utilizou-se de regras para que o estoque florestal não acabasse, impondo penas severas aqueles que usassem de forma irregular o solo e as florestas do Brasil.
No ano de 1934, através do Decreto 23.793 foi criado o Código Florestal Brasileiro, o qual estabeleceu em um de seus pontos o conceito de florestas protetoras, figura similar às áreas de proteção permanente, porém sem delimitar o tamanho mínimo a ser preservado. Visando o consumo energético, que na época era de grande importância como o carvão e lenha, permitindo que fossem abertas áreas rurais de no máximo 75% de áreas de matas da propriedade, desde que fossem substituídas por florestas homogêneas para futura utilização e melhor aproveitamento da indústria.
Seguindo esta linha, no ano de 1965, através da lei 4.771/65, foi editado o Código Florestal. Alguns dos pontos mais relevantes trazida por esta nova lei estão as Reservas Legais e as Áreas de Preservação Permanente. Estes pontos criados sofreram mudanças no ano de 1986, através da lei 7.511/86, alterando o regime de reservas florestais e alterou limites das Áreas de Proteção Permanente. Em 89 foi editada outra lei, a de número 7.803/89 instituindo então a Reserva Legal, que determina a proteção de um limite mínimo da vegetação da propriedade e modificou novamente os limites das Áreas de Proteção Permanente.
No ano de 1988, houve a edição da Lei de Crimes Ambientais, transformando inclusive infrações administrativas (do Código Ambiental) em crime. Novamente ocorrem mudanças no ano de 2001 no conceito e os limites da Reserva Legal e das Áreas de Proteção Ambiental.
Finalmente, em 6 de junho de 2010 a Comissão Especial do Código Florestal aprovou a proposta de reforma do Código Florestal proposta pelo Deputado Aldo