Resenha do filme o Mercador de Veneza
O Mercador de Veneza, uma obra de William Shakespeare, em que o nome foi dado ao filme que é objeto deste resumo. Toda esta trama ocorreu em uma cidade chamada Veneza, em meados do século XVI, que concentra-se em torno de uma negociação acordada entre Antônio, que é um rico mercador, mas que tem toda sua riqueza investida nas atividades marítimas, e o judeu Shylock, um agiota judeu que sofre perseguição e mora em “guetos” assim como todos os outros judeus, que por sua vez emprestara uma quantia de três mil ducados (moeda corrente daquela época ) a Antônio. Shyloc propõe que seja aplicada uma sanção no caso de a quantia não ser paga no prazo de três meses: em contrapartida Antonio lhe entregaria, como forma de pagamento uma libra de carne. contudo essa cláusula “contratual” seria motivada por um desejo de vingança do judeu que por hora já havia sido humilhado por Antônio, em um tempo em que os povos judeus eram oprimidos por perseguições religiosas. Antônio por sua vez não consegue o cumprimento do contrato no prazo estipulado e Shylock então, passa a exigir e requer o que foi acordado entre as partes e consentido pelo devedor. Tendo como base para análise, no caso hora apresentado, nos valemos de normas jurídicas a luz do ordenamento jurídico pátrio atual para entendermos qual a relação da obra de Shakespeare com o mundo do direito. A principio, o caso em tela trata-se de certa forma de um contrato, ao qual as partes concordaram em suas condições, e diante disto na confecção do mesmo, que como é sabido ele faz lei entre as partes, e que devem ser respeito o princípio da “pacta sunt servanda”. No entanto a penalidade imposta, ou seja, a sansão aplicada pelo judeu, estava em desacordo com os princípios de direitos humanos, que não poderia Antônio acordar em dispor do próprio corpo, que de fato um direito irrenunciável de toda pessoa humana, conforme disposto expressamente na Constituição Federal de