resenha critica dos delitos e das penas
SAULO RODRIGUES
DOS DELITOS E DAS PENAS
Resenha do livro dos delitos e das penas. De Cesare Bonesana Marquês de Beccaria, realizada como avaliação parcial da disciplina, Direito penal II, ministrada pela professora Carla Ingride. Curso de Direito 5º período.
FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA
Goianésia/2013
SAULO RODRIGUES
DOS DELITOS E DAS PENAS
Goianésia/2013
Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, nasceu na cidade de Milão. Formou-se em direito em 1758 pela universidade de Parma. Suas ideias sobre leis, penas e delitos permanecem até os nossos dias.
No ano de 1758, Beccaria começou a preparar o seu livro dos delitos e das penas, manifestando a sua extrema indignação, contra a falta de humanidade no sistema penal de sua época, sofreu perseguições chegando a ser chamado de herege por ir contra atitudes hediondas que se escondiam atrás de um falso moralismo.
Beccaria se recusava a chamar de leis as práticas de punição existentes, referia-se a elas como sendo meras orientações que governantes frios seguiam.
A obra de Beccaria é sem dúvida uma manifestação contra os abusos praticados no sistema penal de sua época, ele tenta estimular a sociedade a pensar que não havia necessidade para penas desumanas e injustas, mas havia uma necessidade de reformulação de normas justas e sábias. Segundo o autor somente um observador cuidadoso da natureza humana é que estaria capaz de orientar a sociedade, promover a paz e o bem estar necessário para todos. Seguindo esse raciocínio as leis devem servir para ensinar as outras pessoas a não praticar os mesmos delitos, e junto das leis haver uma ressocialização do indivíduo.
O direito penal moderno apesar de não permitir as torturas e as tormentas físicas, o sistema ainda é bastante desumano e as torturas são psicológicas e em si não há uma reeducação para o criminoso. Segundo Beccaria o direito de punir nasce das paixões humanas e surgem de