RESENHA CRITICA DOS DELITOS DA PENA
Cesare Beccaria criticou as falhas no sistema penal vigente na época. Suas críticas em suma tratavam das penas desproporcionais, em que eram dadas penas demasiadas, desvalorativas ao crime cometido, sobre as crueldades que eram impregnadas nos julgamentos, e as distinções que esse sistema penal estabelecia entre as classes sociais.
Beccaria ainda apontava que a Justiça Divina (que tem por pena o castigo,) deveria ser totalmente separada da Justiça humana, em que as penas deveriam ter um caráter de recuperação do criminoso e prevenir o crime (como o escopo jurídico atual). Como para ele, as penas visavam à justiça, a prevenção do crime, a recuperação do delinqüente e a segurança social, ela abominava a pena de morte, pois o direito deveria ter como foco penal o bem e a defesa da sociedade, ou seja, algo para a coletividade, e não visar vingança e pena de morte, que provavelmente estariam refletindo o interesse de poucos.
De maneira singela, podemos definir a obra de Beccaria como uma busca, usando determinados meios que seriam para a reforma do sistema penal, para que equidade na sociedade fosse garantida por lei.
Cesare Beccaria acreditava que a o legítimo intérprete da lei seria o legislativo, pois ele seria a representação do povo, e o juiz não poderia interpretar, pois cabia a este apenas examinar e julgar o réu. Percebe-se nessa concepção que o autor da obra frisa a idéia de separação – moderação – dos poderes. Ele foi influenciado por Montesquieu, além e outros pensadores que o precederam. Para ele se a interpretação fosse abordada por um juiz, teríamos leis inconstantes e variáveis, já que cada indivíduo tem uma abordagem diferente de tudo que nos envolve. A partir do momento que as leis são fixas e literais, sendo missão do juiz apenas avaliar os atos do acusado, conseqüentemente as leis serão constantes e invariáveis, podendo assim qualquer cidadão saber com exatidão a pena que receberá ao