resenha critica do espirito das leis montesquieu
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As Leis tratam de relações necessárias. Antes do estabelecimento da sociedade, existiam apenas as Leis Naturais (paz, busca por alimentos, atração e desejo de viver em sociedade). O sentimento marcante dessa fase era o medo, como todos os homens eram iguais, eles temiam um ao outro. Contraditoriamente, isso se fez com que os homens se unissem, formando a sociedade civil. Então, o homem deixa de ser igual, trazendo a guerra, e, para evitá-la, constituíram-se as leis civis: Direito das Gentes (relação entre os povos), o Direito Político (leis em relação ao governante e governado; forma o governo) e o Direito Civil (leis em relação aos próprios cidadãos entre eles; sustenta o governo). O Espírito das Leis é a relação das leis com o povo a que elas se aplicam, envolvendo o determinismo geográfico e as relações sociais. No Estado de Montesquieu, são as leis que têm de se harmonizar com o espírito do povo e suas tradições, mas a Revolução Francesa vê a alma do povo como o sujeito da lei estatal, o legítimo detentor do poder legislativo e, portanto, da soberania.
Para Montesquieu, existem três formas de governo despotismo, república e monarquia, cada uma delas é baseada em uma natureza (aquilo que é) e em um princípio (aquilo que faz agir; como o governo deveria ser) predominante. O objetivo primordial de todas elas é a conservação e o melhor governo é o que melhor se adapta ao povo e a sua natureza. A corrupção delas se inicia pelo seu princípio, podendo ser evitada através de boas leis, exceto no despotismo, que é corrompido por natureza. A natureza do despotismo é o governo de um só baseado em suas próprias vontades, seu princípio é o medo e o objetivo característico é a glória do príncipe. Por não exigir regulamentação dos poderes, nem moderação entre eles, é um governo de fácil implantação, porém, de alta instabilidade, exigindo obediência extrema dos súditos para que continue existindo. O poder do príncipe pode ser limitado apenas pela religião e pelo determinismo