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Autos do processo nº 2014002351255
JERUSA BARTOLOMEU FILISBINA, já qualificada nos autos acima citados, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a r. decisão, que a pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Caldas Novas, de agosto de 2013.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: JERUSA BARTOLOMEU FILISBINA
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo Nº 2014002351255
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
A Recorrente foi denunciada, processada e pronunciada como incurso no art. 121, c/c art. 18, I parte final, ambos do CP.
Do Direito
Consta dos autos que A Recorrente ao efetuar uma ultrapassagem, em via de mão, deixou de ligar a seta sinalizadora do veículo em que se encontrava dirigindo e, no momento da ultrapassagem, atingiu o motociclista Diogo, o qual se encontrava em alta velocidade no sentido oposto da via. Que a Recorrente acionou o socorre e, juntamente com testemunhas, permaneceu no local dos fatos, porém, em razão dos ferimentos, o motociclista faleceu no local.
Assim, verifica-se que a Recorrente,
em situação de iminente perigo, agiu repelindo injusta e iminente agressão, tendo usado moderadamente os meios próprios em reação imediata, buscando