RESE
CRISTIANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a D. Justiça Pública, por seu Advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, requerer se digne RECONSIDERAR a r. decisão que o pronunciou, ou se esse não for o entendimento de Vossa Excelência, que receba como RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, apresentando desde logo as razões do inconformismo.
Termos em que
Pede Deferimento.
São Paulo, 11 de setembro de 2009
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Advogado
OAB/SP XXXXX
PROCESSO Nº XXXXXXX/XX
RECORRENTE: CRISTIANO DE TAL
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS JULGADORES.
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
O Recorrente, não se conformando com a decisão proferida pelo MM Juiz da 1° Vara do Júri de São Paulo, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossas Excelências, impugnar que se dignem de REFORMAR a r. decisão, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – O Recorrente foi pronunciado pelo Juiz da 1° Vara do Júri de São Paulo, por infração ao artigo 121, § 2º, Incisos III e IV, do Código Penal.
Consta dos autos que o Requerente, imbuído de equívoco animus necandi, utilizando-se de um facão, golpeou João cinco vezes, causando-lhe a lesão descrita no laudo de exame de corpo de delito, a qual foi a causa eficiente de sua morte. A denuncia foi recebida, em 20/08/2008, pelo Juiz 1° Vara Criminal da Capital, o requerente ao ser interrogado em juízo, afirmou que a acusação não era verdadeira, porque havia atuado para se defender da iminente agressão por parte da vítima.
Afirmou ainda, que, apesar, de ter tentado desferir cinco golpes na vítima, somente atingiu no quinto golpe, momento em que a vítima caiu. Ressalta-se que o laudo cadavérico indicou a