RESE J RI
JERUSA, já qualificada nos autos do processo crime nº …, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença de pronúncia, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente RECUSRO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, e, caso Vossa Excelência entenda que pela manutenção da r. Sentença, que seja remetido, com suas inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, 09 de agosto de 2013.
ADVOGADO
OAB nº.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: JERUSA
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Process Nº: …
Egrégio Tribunal de Justiça,
Ínclitos Julgadores,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou a recorrente, pelas razões a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
A recorrente foi denunciada e pronunciada pela suposta prática de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, ambos do CP).
No entanto, não julgou bem o nobre Magistrado a quo, merecendo, portanto, reforma a respeitável sentença de pronúncia, conforme restará demonstrado a seguir.
II – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a recorrente somente realizou a ultrapassagem, pois o veículo que estava a sua frente estava abaixo da velocidade permitida e, mesmo respeitando os limites de velocidade, acabou colidindo com o motociclista que, em alta velocidade, conduzia sua moto no sentido contrário.
Em razão disso, pode-se afirmar que a recorrente jamais teve a intenção de causar qualquer acidente, tanto que ela mesmo chamou o socorro para a vítima, porém, em um momento de descuido deixou de ligar a seta, ou seja, foi