RESE E APELAÇÃO
Processo nº 2005-58.2005.04.8102
Recorrente: Chico Buarque Veloso
Recorrido: Ministério Público
Chico Buarque Veloso, já qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, às fls. 02/25, por seu advogado formalmente constituído que esta subscreve, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável decisão que o pronunciou, conforme fls. 125/130, interpor tempestivamente o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal.
Requer a realização do juízo de retratação, nos termos do art. 589 do CPP e, em sendo mantida a decisão atacada, seja o presente recurso encaminhado a superior instância para o devido processamento e julgamento.
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento
Juazeiro do Norte, 10 de fevereiro de 2014
Zé de Benona
70.171
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Chico Buarque Veloso
RECORRIDO: Ministério Público
Processo nº 2005-58.2005.04.8102.
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Ínclitos Desembargadores,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que pronunciou o recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
FATOS
Chico Buarque Veloso foi denunciado no dia 02 de fevereiro de 2005, com incurso nas sansões do art. 121, §2º, I e IV, sob a alegação de que este teria se dirigido ao estabelecimento comercial intitulado RISCA FACA, cujo endereço encontra-se nos autos, e teria efetuado disparos de arma de fogo contra duas vítimas – CHICO BUTICA E ZÉ DE LEDA – ceifando suas vidas.
Consta também na denúncia que o recorrente agiu incitado pela torpeza, pois o motivo do assassinato seria se vingar de humilhação que o réu teria sofrido das vítimas por seu time ter perdido a final do campeonato cearense.