rescisão indireta do contrato de trabalho
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Antônio Silva, brasileiro, casado, operador de impressão, portador da CTPS nº (0000) série (0000), CPF nº(000.000.000-02), cédula de identidade nº (0000001), residente e domiciliado na Rua Leopoldo Sander, casa n. 022, Bairro Aparecida, cidade de Chapecó-SC, CEP 89800-000, por meio de sua advogada infra assinada, vem propor a presente:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Contra Embala Embalagens LTDA, CNPJ: 00122220000-001.200, com endereço na Rua Mazembe 20, Bairro Efapi, cidade de Chapecó-SC, CEP 8980000, com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos da alínea “a” do artigo 483 da CLT, tudo conforme expõe e finalmente requer:
I. ADMISSÃO/DEMISSÃO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada, na função de operador de impressão, em 20/01/1994, percebendo uma remuneração mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como possui as devidas anotações em sua CTPS, conforme cópia da mesma em anexo.
Seu contrato foi rescindido, pela forma indireta, em 14/10/2013, conforme carta remetida à reclamada nesta data (AR e cópia da carta em anexo).
II. DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PERMANENTE E HORAS EXTRAS
A jornada de trabalho do Reclamante é de segunda a sexta feira das 06h00min até as 10h30min horas e das 11h00min até as 14h00min aos sábados das 06h00min ás 12h00min horas e ainda é obrigado a participar de cursos mensais de três horas que não constam em sua jornada de trabalho.
O empregador exige do empregado que o mesmo trabalhe em horários extraordinários permanentes não pagando totalmente as horas extras trabalhadas e não respeita os intervalos mínimos intra-jornada.
Agindo desta maneira, o empregador não cumpre com o que dispõe o contrato de trabalho, podendo e devendo o mesmo ser rescindido conforme dispõe o