Rescisão indireta de contrato de trabalho cumulada com tutela antecipada
cumulada com tutela antecipada
Resumo
Este artigo trata da rescisão indireta do contrato de trabalho cumulada com tutela antecipada pelo atraso de pagamento de salário por período superior a 30 dias. A tutela antecipada é concedida tendo em vista o fumus bonis iuris e o periculum in mora, aplicáveis em função da natureza alimentar do salário. Ao postular esse tipo de rescisão, o empregado deve agir dentro do critério da imediatidade, afastando a hipótese de abandono de emprego.
Palavras-chave: rescisão indireta; tutela antecipada; salário.
Abstract
This article deals with the indirect rescission of the employment contract combined with the anticipated tutelage due to the delay of salary payment for an exceeding 30-day period. The anticipated tutelage will be granted once fumus bonis iuris and periculum in mora are verified taking into consideration the salary maintenance nature. By postulating this kind of rescission, the employee must act within the criterion of immediacy avoiding the hypothesis of job abandonment.
Key-Words: indirect rescission; anticipated tutelage; salary.
1 Introdução
O presente artigo versa sobre o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado pelo não recebimento das verbas salariais, tendo amparo no art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O contrato de trabalho é definido pelo art. 442, da CLT,[1] como “acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Pressupõe, portanto, acordo de vontades, que cria uma relação obrigacional entre as partes. Neste artigo, buscou-se destacar que o descumprimento de contrato de trabalho pelo atraso no pagamento de salário, em um período superior a 30 dias, dá o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, demonstrando a possibilidade de o empregado pleitear esta rescisão por culpa do empregador pelo descumprimento da obrigação contratual de pagar o