Rescisão Antecipada
O objetivo da rescisão antecipada do contrato de experiência, é esclarecer todas a dúvidas do empregado. Sendo assim o empregador poderá avaliar o desempenho do contratado, e verificar se realmente ele está pronto para exercer um cargo de confiaça. Para o empregado é um momento de adptação com o ambiente de trabalho, com o cargo oferecido, com as mudanças, novos desafios, novos colegas e superiores. Sendo assim, a rescisão antecipada do contrato de experiência por parte do empregador, apresentam as seguintes verbas:
Verbas rescisórias;
- Indenização do art. 479 da CLT;
- 13 salário;
- Férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
- Saldo de salário;
- Salário familía se houver;
FGTS;
- 8% mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado). Depósito através de GRFC e, 0,5% da contribuição social, se for o caso.
- Multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS.
Podemos observar que a multa de 50% do FGTS, equivale a uma dispensa sem justa causa, tratando-se de rescisão antecipada.
Cláusula da Rescisão Antecipada
O contrato de trabalho independente de ser mais complexo, ou aqueles que fujam de uma determinada regra, devem sempre ser por escrito. Principalmente os contratos que não sejam por prazo indeterminado. O artigo 481, da CLT, trata-se da claúsula de rescisão antecipada, onde deixa bem claro as condições que regem a rescisão de contrato por prazo determinado. Não podemos esquecer de algo muito importante, toda vez que for preciso assinar um contrato ou independente do que seja, sempre devemos ler e entender. Caso não entenda jamais assine, desta forma podemos evitar muitos problemas. Por outro lado quando não existe nenhum tipo de contrato por escrito somente verbalmete, a cláusula deve ser presumida, havendo rescisão antecipada sendo positivo para o empregador.
Fundamento de Direito do trabalho. 2 ed. Sao Paulo: Atlas, 2002. p. 91
Giovani