CONTRATO DE PARCERIA
Contrato de Experiência - Prorrogação até 90 dias
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias. PRORROGAÇÃO O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. Desta forma, temos que o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação. Exemplo 1: Contrato de experiência de 90 dias
Empregado admitido em 02.07.01 com contrato de experiência firmado por 30 dias, e prorrogado posteriormente por mais 60 dias. Início do contrato
Término 30 dias
Início da prorrogação
Término da prorrogação
02.07.01
31.07.01
01.08.01
29.09.01 Exemplo 2:
Contrato de experiência de 45 dias
Empregado admitido em 15.08.01 com contrato de experiência de 30 dias, prorrogados por mais 15 dias. Início do contrato
Término 30 dias
Início da prorrogação
Término da prorrogação
15.08.01
13.09.01
14.09.01
28.09.01 A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador. A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado. SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO Para celebração de novo contrato de experiência,