CONTRATO DE PARCERIA
GRUPO 1: MONTELO IMÓVEIS EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Coronel Bento Bicudo, nº 1.354, inscrita no CNPJ/MF sob n° 17.895.725/0001-98, e no CRECI/SP sob n° 24.443-J, neste ato representada por seu sócio Bruno Pita Montelo, doravante denominado simplesmente por GRUPO 1.
GRUPO 2: UNION SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 3.530, cj. 82, inscrita no CNPJ/MF sob n° 21.228.873/0001-26, neste ato representada por seu sócio Eduardo Natividade dos Santos, doravante denominado simplesmente por GRUPO 2.
Pelo presente instrumento particular as partes acima qualificadas, em dois grupos distintos, têm entre si justos e contratados os termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1º O objeto do presente contrato é a realização de parceria de intermediação de venda e compra do terreno descrito na matrícula 108.246 do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – Capital, entre o GRUPO 1, que representa os proprietários do terreno e do GRUPO 2, que representa os interessados na aquisição do terreno mencionado.
CLÁUSULA 2º - Cumpre-se ao GRUPO 1, apresentar os legítimos proprietários do referido imóvel, e ao GRUPO 2 fica obrigado à apresentação do potencial cliente.
CLÁUSULA 3º - O valor total devido a título de comissão pela intermediação será pago diretamente aos representantes dos grupos, e será dividido da seguinte forma:
GRUPO 1: 50% (cinquenta por cento)
GRUPO 2: 50% (cinquenta por cento)
CLÁUSULA 4° - Caso seja necessária a devolução de qualquer parte da comissão, as partes concordam que tal devolução será feita proporcionalmente as quotas de cada grupo.
Parágrafo1º: É de responsabilidade dos grupos, individualmente, a remuneração de seus eventuais parceiros, colaboradores ou sócios.
CLÁUSULA 5ª - Este acordo é válido para a transação descrita entre as partes e será regido pelas leis