CONTRATO DE PARCERIA
De um lado, a Sra. MARINA BRITO, brasileira, casada, agropecuarista, inscrita no CPF/MF sob o nº 834.428.392-20 e no RG sob o nº 4820005, residente e domiciliada na GLEBA SANTA CRUZ, ora designado PARCEIRA O-OUTORGANTE, proprietária de uma colônia denominada “Sítio Bom Jesus”, situada no município de Itaituba, no Estado do Pará, e de outro, a Sra. CÉLIA BRITO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 700.065.402-36, e no RG sob o nº 6375804, produtora rural em regime de parceria, residente e domiciliada na GLEBA SANTA CRUZ, doravante designada PARCEIRA-OUTORGADA, celebram, por si e seus sucessores, o presente instrumento de contrato de parceria rural, que se regerá pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, pelo Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª. A propriedade denominada “Sítio Bom Jesus”, sob a qual se constituirá a presente parceria rural, de exploração agrícola, tem registro no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA sob o nº 04.01.082.10/4.028, possuindo os seguintes limites e confrontações: ao norte Raimundo Nazaré, ao sul Francisco Asco, e a oeste Rio Tapajós.
2ª. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, com início desde o ano de 1995.
3ª.O PARCEIRO-OUTORGANTE cede para o PARCEIRO-OUTORGADO uma gleba de terra da referida propriedade, com uma área irrigada de ...................hectares, demarcada em comum acordo pelos contratantes, a fim de que nela, com o seu conjunto familiar, o PARCEIRO-OUTORGADO possa plantar e cultivar o que achar adequado, dentro do tipo de lavoura que se insere no período do ano agrícola, mediante a paga de 50% (cinqüenta por cento) de toda a produção colhida.
4ª.Caberá ao PARCEIRO-OUTORGANTE a cota de 50% (cinqüenta por cento) de tudo que a mencionada atividade vier a produzir, devendo ser entregue regularmente ao seu agente responsável no depósito designado para esse fim.
5ª.O PARCEIRO-OUTORGANTE fornecerá o trator e seu