RERCURSO
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” Lei de Licitações
Processo Licitatório nº 64579.009240/2013-31 – Pregão Eletrônico 29/2013.
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – CDM, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.812.105/0001-94, com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 2500, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-282, vem, à presença de Vossa Senhoria, respeitosa e tempestivamente, visando corrigir equívoco constante na análise das propostas técnicas apresentadas pelas empresas licitantes, apresentar,
RECURSO
com supedâneo no Art. 109 da Lei 8.666/93, na conformidade das razões que se seguem:
1. DOS FATOS
A recorrente é empresa que tem como atividade principal a de atacadista de medicamentos e drogas para uso humano, conforme se depreende de seu Contrato Social e, em razão de suas atividades, costuma participar de certames licitatórios.
Nesse soar, a recorrente tomou conhecimento da abertura de licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preço, nº 29/2013, lançado pelo Hospital Geral de Fortaleza, cujo objeto é o fornecimento de medicamentos.
A empresa recorrente foi inabilitada do certame, em decorrência de ser verificado que a bula do produto apresentado, somente preenchia algumas das indicações previstas em edital, conforme pode ser verificado nos termos expostos pela Comissão ao inabilitar a empresa:
Motivo da Recusa/Inabilitação do