Requisitos mínimos eiv
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL
ENF 392 – AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Ágatha Silva Bernardes 64947
Amanda Nogueira Camargos 64922
Larissa Candian Ferreira
Lígia da Silva Lima
Tatiana Yuri Ramos Oda 64926
FOLHA DE ROSTO
INTRODUÇÃO
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento urbanístico instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), por meio da qual os municípios brasileiros devem regulamentar o planejamento urbano em lei específica, estabelecendo quais obras são passíveis do estudo, a fim de desobrigar aqueles cujo impacto é praticamente nulo ou pouco relevante.
A instalação do empreendimento imobiliário em determinadas regiões pode causar alterações no meio ambiente da mesma, devido ao aumento da poluição sonora, visual, do ar, do aumento da circulação de carros e pessoas, entre outros impactos. Assim, ele pode influenciar na dinâmica urbana, produzindo uma transformação, dependendo do potencial degradador e do porte do empreendimento. O principal objetivo do EIV é avaliar os impactos positivos e negativos da instalação do empreendimento, visando conciliar os interesses relativos à preservação do meio ambiente urbano e os interesses relativos ao desenvolvimento da cidade, sendo de grande utilidade pública e social para o desenvolvimento sustentável das áreas urbanas, levando em conta a qualidade de vida dos seus moradores. As conclusões da avaliação de impacto de vizinhança podem inviabilizar e também impedir empreendimentos que comprometam o meio ambiente. Ela é também um instrumento de mobilização popular, uma vez que a comunidade é chamada para participar de discussões, evitando-se assim que obras sejam erguidas contra a vontade pública. No entanto, apesar da inegável importância do EIV, este ainda é desconhecido pela população brasileira. Segundo Soares (2003), o EIV deve: descrever as características do empreendimento, examinar a