Impacto de Vizinhança
Vanêsca Buzelato Prestes
SUMÁRIO. I. ESTATUTO DA CIDADE, ESTUDO DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA E PLANO DIRETOR. II. A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO
DOS IMPACTOS. III. AS LICENÇAS URBANÍSTICAS E O ESTUDO DE
IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV). IV- A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS EM
PORTO ALEGRE. V - DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)
NO ESTATUTO DA CIDADE. VI - SUGESTÕES DE EMPREENDIMENTOS
E ATIVIDADES SUJEITAS À ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
(EIV). Poluição Sonora. Poluição Visual. CONCLUSÕES.
I - ESTATUTO DA CIDADE, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E
PLANO DIRETOR
O Estatuto da Cidade, lei federal que institui a política urbana de que tratam os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, criou um sistema de normas e institutos que têm em seu cerne a ordem urbanística, fazendo nascer um direito urbano-ambiental dotado de institutos e características peculiares, enraizado e fundamentado no texto constitucional, que possibilita a construção do conceito de cidade sustentável, com suas contradições, dicotomias, perplexidades, antagonismos e pluralidade. O Estatuto da Cidade é a expressão legal da política pública urbano-ambiental, norma originadora de um sistema que interage com os diversos agentes que constróem a cidade, e a reconhece em movimento, em um processo que precisa, de um lado, avaliar e dar conta das necessidades urbanas e de outro estabelecer os limites para a vida em sociedade, considerando que esta sociedade está cada vez mais dinâmica, exigente e com escassez de recursos naturais.
Há uma mudança de paradigma caracterizada pela análise da cidade e dos empreendimentos pontualmente considerados, a partir do direito urbano-ambiental. Este novo direito separar o direito de propriedade do direito de construir, não reconhece a propriedade se esta não cumprir com a função social, tem no Plano Diretor o instrumento principal da política urbana e o
definidor da função social da propriedade