Impacto de vizinhança
As funções das legislações é garantir a proteção da população em relação aos incômodos, à medida que estabelece zonas homogêneas. Varias cidades garantem a proteção da qualidade de vida de alguns bairros, principalmente aqueles ocupados por residências uni-familiares em lotes grandes. Estas residências uni-familiar podem comportar grandes empreendimentos provocando profundos impactos nas vizinhanças como: sobrecarga no sistema viário, saturação da infraestrutura – drenagem, esgoto, energia elétrica, telefonia –, sombreamento e poluição sonora, entre outros.
O Estatuto da Cidade antecipa um novo instrumento para que faça a intercessão entre os interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade urbana.
OBJETIVOS DO INSTRUMENTO: O objetivo deste estudo é debater os empreendimentos a serem realizados na cidade, dando voz a bairros e comunidades que estejam expostos aos impactos dos grandes empreendimentos. Consagrando o Direito de Vizinhança como parte integrante da política urbana.
COMO IMPLEMENTAR O INSTRUMENTO: O art. 36 do Estatuto da Cidade explica que a lei municipal terá critérios que resolverão quais os empreendimentos que dependerão de um estudo prévio de impacto de vizinhança. Isto pode ser variado conforme as características urbanas tais como: infra-estrutura do município; impacto de tráfego que gerado; adensamento populacional; no sombreamento que causará sobre imóveis vizinhos, na poluição sonora que gerará.
Conforme o art. 37, o Estudo de Impacto de Vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento.