IT 156 08 EIV
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
4a CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Brasília, 25 de julho de 2008.
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 156/08 - 4a CCR
Da:
Gerência Técnica
Para: Dra. SANDRA CUREAU
Coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
Ref:
Reunião do GT – Ordenamento Urbano
Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV. Descrição.
Aplicabilidade. Diferenças entre EIV e EIA/RIMA.
Senhora Coordenadora,
Atendendo solicitação do Grupo de Trabalho Ordenamento Urbano, em reunião realizada nos dias 2 e 3 de abril de 2008, foi elaborada a presente Informação Técnica, que versa sobre Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, sua conceituação, características, indicações de uso, abrangência de conteúdo e assuntos correlatos.
INTRODUÇÃO
A preocupação com questões ambientais é crescente no Brasil e diuturnamente a sociedade posiciona-se perante o Poder Público, exigindo deste postura ambientalmente responsável, inclusive quanto à implementação de mecanismos coercitivos à degradação ambiental. A importância da preservação e da recuperação do meio ambiente tem motivado a elaboração de legislação específica sobre o assunto, bastante ampla, que denota grande preocupação com os impactos advindos de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente. A fim de examinar corretamente os riscos embutidos no desenvolvimento dessas atividades, instituíram-se as avaliações de impacto ambiental, em distintas esferas e aplicabilidades.
Mais recentemente, refletindo a consciência de que o meio urbano ou construído é o ambiente com o qual os seres humanos mais interagem, evidenciou-se que a qualidade de vida nas cidades está diretamente associada ao controle das atividades nelas desenvolvidas. Mecanismos de gestão urbana passaram, então, a ser implementados, na tentativa de reverter cenários desfavoráveis. Um destes instrumentos é o Estudo de
Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pela Lei 10.257/2001, também conhecida como