Estudo de Impacto de Vizinhança
VITÓRIA/ES
2014
EVI- ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.
ESTATUTO DA CIDADE
VITÓRIA/ES
2014
ESTATUTO DA CIDADE
EIV: ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
SEÇÃO XII
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e património natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Introdução:
Principalmente após a Segunda Guerra Mundial, a população da área urbana dos municípios brasileiros passou a sofrer um aumento, tornando mais relevantes os impactos negativos causados por obras ou empreendimentos públicos ou privados de grande porte na cidade, tais como prédios, viadutos e sistemas de saneamento.
Esses impactos negativos podem ser identificados durante a instalação dos empreendimentos como, por exemplo, o aumento da poluição sonora e atmosférica e a afetação estrutural dos imóveis vizinhos à construção. Tais