Estudo de impacto e vizinhança
1.1-Objeto do EIV
Projeto para construção de um edifício institucional educacional, situado no terreno onde existem imóveis n°17 ao n°97 na Rua Havaí, também imóveis na rua cel.firmo da silva n°276 ao n°328 e por fim na rua apinajes do n°1535 ao n°1577, no bairro de perdizes, na cidade de são Paulo-sp.
O empreendimento proposto para este terreno classifica-se com EDIFICIO CONSTITUCIONAL. Sua construção está proposta para os lotes onde existem casas de n°: 1535 a 1577 na rua apinages;85 a97 na rua Havaí ;276 a 328 rua cel.firmo da silva .
1.2-Analise da Legislação
O estudo de impacto de vizinhança é um instrumento urbanístico de controle urbano e ambiental previsto pelo Estatuto da cidade (lei n° 10.257,de 10 de julho de 2001),em seus artigos 36,37 e 38.
Tem como principal objetivo avaliar os efeitos positivos e negativos ocasionados pela instalação de empreendimentos ou atividades com potencial impactante sobre a dinâmica urbana do entorno, e apresentar propostas de medidas para mitigação ou compensação dos impactos de natureza negativa.
Conforme determina o Estatuto, cabe ao poder publico municipal definir, por meio de lei municipal, os empreendimentos e atividades privadas ou publicas na zona mista que dependerão da elaboração de estudo de impacto de vizinhança (EIV). Com isso, a legislação municipal de são Paulo, através do plano diretor do município, instituído por meio da LEI N° 13.430,DE 13 DE SETEMBRO DE 2002,determina,em seu Art.257-quando o impacto ambiental previsto ,corresponder ,basicamente ,a alterações das características urbanas do entorno, os empreendimentos ou atividades especificados em lei municipal estarão dispensados da obtenção da licença Ambiental referida no artigo anterior ,mas estarão sujeitas a avaliação do estudo de impacto de vizinhança e seu respectivo relatório de impacto de Vizinhança (EIVI/RIV)por parte do órgão ambiental municipal competente, previamente a emissão das licenças ou alvarás de construção ,reforma ou