requerimento
PROCESSO N 001/1.14.0269055-0
JOSIANE ELISE LOPES DA SILVEIRA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora firmatária, dizer e requerer o que segue:
Atendendo ao disposto no artigo 526 do CPC, o autor informa que interpôs agravo de instrumento da decisão retro, conforme cópia anexa, requerendo reconsideração nos termos do agravo.
Nos termos em que postula, pede e espera deferimento.
Porto Alegre, 6 de January de 2015.
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BERNARDO R. S. RIBEIRO
OAB/RS 71.471
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE (A) DA COLENDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE (A): JOSIANE ELISE LOPES DA SILVEIRA
AGRAVADO (A): BANCO VOLKSVAGEN S.A
PROCESSO N° 001/1.14.0269055-0
COM PEDIDO DE AJG
Agravo de Instrumento
CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLINOU DE OFÍCIO A COMPETÊNCIA
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, de acordo com o artigo 525, I, do CPC, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra a r. decisão de primeira instância que decretou de ofício o declínio de competência, conforme razões anexas.
Nestes Termos, Pede Deferimentos. Porto Alegre, 6 de January de 2015.
BERNARDO R. S. RIBEIRO
OAB/RS 71.471
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE (A): JOSIANE ELISE LOPES DA SILVEIRA
AGRAVADO (A): BANCO VOLKSVAGEN S.A
PROCESSO N° 001/1.14.0269055-0
COM PEDIDO DE AJG
Agravo de Instrumento CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE DECLÍNOU DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA
INCIDENTE que se maneja contra a decisão prolatada