REQUERIMENTO
PROCESSO Nᵒ: 007670-21.2013.8.06.0001
Acusado: VALDECI ALVES DA SILVA
REQUERIMENTO
VALDECI ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, funileiro, filho de Ernando da Silva e Luiza Alves da Silva, nascido 17 de agosto de 1974, natural de Aracoiaba/CE, residentes e domiciliados à Rua Jose Leonicas, 51, Presidente Tancredo Neves, Fortaleza/CE, CEP: 60421-010, por seus advogados, signatários, procuração anexa, vem, mui respeitosamente, perante a ilustre presença de V.Sa., requerer que seja feita a identificação criminal e civil do acusado, nos termos do art. 6, inciso III do Código de Processo Penal informar e requerer o que segue:
DOS FATOS
O acusado no dia 6 de dezembro de 2013 foi preso em flagrante por crime de transito com base nos arts. 306 e 309 do código de transito.
O acusado não alfabetizado sem instrução, nunca obteve o RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física), possui somente a certidão de nascimento em anexo, autoridade coatora que fez a prisão flagrante não fez sua identificação criminal, como forma de identificar o acusado, já que acusado no momento não possuía documentos de identificação. (v. certidão de nascimento autenticada)
DO DIREITO
Toda pessoa tem o direito de providenciar e/ou solicitar seus documentos, seja a primeira via ou demais. Quando essa pessoa encontra-se sob a custódia do Estado, este é responsável por tomar as providências para com que essa pessoa possa conseguir tais documentos pessoais por se encontrar em situação de extrema vulnerabilidade social.
O acusado foi preso em flagrante, à autoridade responsável deveria ter feito à identificação datiloscópica na delegacia (aquela na qual a polícia colhe suas impressões digitais) com base no art. 6ᵒ do Código de Processo Penal e no arts. 4ᵒ e 6ᵒ da Lei nᵒ 12.037/2009 . Art. 6o Logo que tiver conhecimento